Conteúdo

ACORDO COLETIVO NÃO PODE SER MENOS FAVORÁVEL QUE CONVENÇÃO

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou a sentença de 1º grau e manteve a condenação da Nokia Solutions and Networks do Brasil Serviços Ltda. ao pagamento de diferenças salariais a um ex-empregado com base em cláusulas de convenção coletiva da categoria mais favoráveis que as de acordo coletivo no âmbito da empresa. Por meio de acórdão relatado pelo desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, o colegiado ratificou a decisão do juiz Evandro Lorega Guimarães, da 69ª Vara do Trabalho da Capital….Saiba Mais

 

Fonte: Veritae, 03.12.14