Entidades se unem em defesa da cobrança mediante tarifa junto ao STF
Após a manifestação da Procuradoria Geral da República – PGR no âmbito do Recurso Extraordinário 847.429, caso de repercussão geral iniciado por três moradores de Joinville (SC) que questionaram a tarifa de limpeza urbana, cobrada diretamente pela operadora local, pela prestação do serviço na cidade, as entidades ligadas ao setor (SELURB, ABETRE e ABLP) mobilizaram suas assessorias jurídicas para atuar em conjunto com a Frente Nacional dos Prefeitos no caso.
Segundo a manifestação da PGR, “é inconstitucional, à luz do conceito de taxa e do princípio da legalidade tributária, a delegação do serviço de coleta e remoção de resíduos domiciliares mediante concessão, que pressupõe a remuneração do concessionário por tarifa”. A procuradoria, no entanto, se embasa em normas da década de 1960 e julgados anteriores à Constituição Federal de 1988 para chegar a essa conclusão, quando a realidade da gestão e manejo de resíduos sólidos no Brasil era bem diferente.
De forma alinhada ao setor de resíduos, a FNP defende a imperatividade do princípio constitucional do poluidor pagador, que consiste em fazer com que o usuário – seja ele a indústria, o comércio ou o consumidor final – arque, nos termos da PNRS, com a recuperação dos custos dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos que gera, por meio de taxa, tarifa ou preço público, posto que destinados a preservar a saúde pública, a qualidade do meio ambiente e a preservação do recursos naturais.
Tendo em vista a força e a legitimidade da Frente Nacional dos Prefeitos nesta discussão, o escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados usará sua expertise no assunto para assessorá-la nessa questão. Ao mesmo tempo, SELURB, ABETRE e ABLP contam, para o mesmo fim, com a assessoria do escritório Felsberg Advogados, também reconhecido por sua atuação em causas ambientais.