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Justiça do Trabalho decide a favor de operadora de limpeza urbana em ação de Auditores Fiscais do Trabalho em 2016

A 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba proferiu sentença favorável à operadora de limpeza urbana local referente à solicitação de nulidade da interdição sofrida pela empresa em novembro de 2016. Na ocasião, a empresa, que opera o contrato de limpeza urbana no Município de Piracicaba (São Paulo), foi surpreendida com a penalidade de interdição das suas atividades por supostas irregularidades trabalhistas durante fiscalização de Auditores Fiscais do Trabalho.

A interdição, no entanto, não só violou o artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que confere a competência da interdição apenas ao Delegado Regional do Trabalho, atualmente intitulado Superintendente Regional do Trabalho –, como também trouxe prejuízos para o serviço de coleta domiciliar do Município, exigindo que a empresa ingressasse com a Medida Cautelar para obter a suspensão da interdição.

A Ação Anulatória tramitou por meses na 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, e a sentença, publicada em 11/06/2018, deu razão à empresa, anulando o termo de interdição lavrado pelos Agentes da Fiscalização do Trabalho em 2016.

Segundo Adalberto Oliveira, Diretor de Relações Sindicais do SELUR, o caso da Piracicaba Ambiental deve servir de alerta para outras empresas. “É importante reforçar que os Auditores Fiscais do Trabalho são responsáveis pela inspeção e consequente submissão do relatório da vistoria ao Delegado/Superintendente Regional do Trabalho, único habilitado, por lei, a autorizar esse tipo de interdição. Qualquer procedimento diferente desse fere a legislação e deve ser contestado”, afirma.

Julho/2018