Setor obtém vitória com novo Marco Legal do Saneamento
O setor de limpeza urbana e resíduos sólidos obteve expressiva vitória com a aprovação do novo Marco Legal do Saneamento, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 15 de julho. A maior conquista foi o veto ao artigo 20 da referida lei, que permitia os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos fossem contratados via contrato de programa e não por licitação, prejudicando a transparência do processo e, principalmente, a livre concorrência. As entidades continuam se articulando para evitar que o veto seja derrubado pelo Congresso.
Agora, os municípios brasileiros também serão obrigados a implementar uma forma de arrecadação específica para custear os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. Caso contrário, a gestão municipal ficará impossibilitada de receber recursos federais complementares para esta atividade. Esta é uma regra que já existia desde a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), em 2010, mas nunca foi posta em prática. Agora, empresários do setor estão confiantes com a mudança da legislação e estimam que ela pode significar um crescimento de 50% neste mercado em dois anos, ao mesmo tempo em que deve trazer impactos ambientais positivos como diminuição da quantidade de lixo gerado e aumento da reciclagem, conforme mostra um levantamento da consultoria EY.
“A mudança fará com que municípios busquem uma solução regionalizada para a gestão de resíduos, dando maior viabilidade financeira ao negócio”, explica Marcio Matheus, presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana. Os recursos virão de uma fonte específica, como uma taxa ou tarifa cobrada diretamente da população, assim como serviços de água, luz e gás, colocando em prática o princípio do poluidor-pagador, recomendado pela OCDE, e desvinculando a atividade do orçamento geral do município.
“A mudança na legislação é um grande avanço porque permite que, finalmente, a municipalidade pare de subsidiar os custos do lixo, reservando o seu já comprometido orçamento para questões básicas como saúde e educação. Por outro lado, a população ganha em qualidade e adquire maior consciência sobre os resíduos que gera”, afirma Matheus. De acordo com o estudo da EY, a adoção do princípio do poluidor-pagador como modelo de custeio está diretamente ligada a uma reflexão ambiental por parte das pessoas, criando mudanças consistentes de comportamento em benefício do meio ambiente.
Em locais onde o modelo já foi posto em prática, como os EUA, houve redução na geração de resíduos em quase 50%. Também houve aumento de 40% na reciclagem. A Suécia, que também utiliza o modelo, já recicla 98,7% do seu lixo (50% dele usado para a produção de energia). Para efeito de comparação, o índice de reciclagem do Brasil hoje é inferior a 4%, segundo dados do Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana – ISLU, e o país ainda convive com mais de 3,2 mil lixões espalhados pelo seu território