Conteúdo

Setor se mobiliza para aprovação de PL do Saneamento Básico

Com a caducidade da Media Provisória 868, que estabelecia novo marco regulatório para o saneamento básico no Brasil, assim como ocorreu com a MP 844, as entidades ligadas ao setor de Resíduos Sólidos concentram seus esforços agora nas discussões sobre o Projeto de Lei do Senado nº 3261/19, em debate no Congresso Nacional.

O projeto foi aprovado no último dia 6 de junho no plenário do Senado Federal e recupera boa parte do texto das MPs caducadas, permitindo que empresas privadas prestem serviços de saneamento por meio de concessão, determinando abertura de licitação para estes serviços e acabando com o direito de preferência das companhias estaduais.

Uma importante alteração prevista no texto é a possibilidade de as empresas prestarem serviço para blocos de municípios, criando viabilidade financeira para cidades mais isoladas. Esses blocos serão determinados por lei estadual

Os contratos sem licitação ficam restritos a ocasiões em que não haja interesse por parte de nenhuma empresa privada. Neste caso, o contrato deve ser firmado com empresas públicas ou de economia mista.

O novo projeto estende o prazo para a substituição dos lixões por aterros sanitários para os municípios que elaborarem plano de gestão de resíduos e instituam mecanismos de cobrança para viabilização da solução.

Os novos prazos propostos variam de acordo com o tamanho da cidade:

  • Até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE) de capitais;
  • Até 2 de agosto de 2022 para cidades com mais de 100 mil habitantes;
  • Até 2 de agosto de 2023 para municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes;
  • Até 2 de agosto de 2024 para cidades com menos de 50 mil habitantes.