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STF publica acórdão sobre Código Florestal

O STF publicou o acórdão no dia 13 de agosto, onde consta que “o regime de proteção das áreas de preservação permanente (APPs) apenas se justifica se as intervenções forem excepcionais, na hipótese de inexistência de alternativa técnica e/ou locacional. No entanto, o documento menciona que “o art. 3º, inciso IX, alínea g, limitou-se a mencionar a necessidade de comprovação de alternativa técnica e/ou locacional em caráter residual, sem exigir essa circunstância como regra geral para todas as hipóteses. Essa omissão acaba por autorizar interpretações equivocadas segundo as quais a intervenção em áreas de preservação permanente é regra, e não exceção. Ademais, não há justificativa razoável para se permitir intervenção em APPs para fins de gestão de resíduos”.

Ocorre, porém, que tal decisão da maneira como está posta acaba por inviabilizar quase toda a gestão de resíduos no país, pois não permite a construção de mais aterros sanitários, assim como inviabiliza a expansão dos já existentes. Esta realidade pode fazer com que muitos municípios voltem a descartar seus resíduos indevidamente em lixões, prejudicando o meio ambiente.

Isso ocorre porque a própria decisão, no trecho anterior, menciona que “as hipóteses de intervenção em áreas de preservação permanente por utilidade pública e interesse social devem ser legítimas e razoáveis para compatibilizar a proteção ambiental com o atendimento a outros valores constitucionais, a saber: prestação de serviços públicos (art. 6º e 175 da CRFB); políticas agrícola (art. 187 da CRFB) e de desenvolvimento urbano (art. 182 da CRFB); proteção de pequenos produtores rurais, famílias de baixa renda e comunidades tradicionais; o incentivo ao esporte (art. 217 da CRFB), à cultura (art. 215 da CRFB) e à pesquisa científica (art. 218 da CRFB); e o saneamento básico (artigos 21, XX, e 23, IX, da CRFB).”

À vista do fato de que a tal decisão foi motivada por aparente desinformação dos ministros sobre a natureza da atividade de gestão de resíduos, já estão sendo interpostos embargos de declaração no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 42, uma das ações julgadas, questionando este ponto. A assessoria jurídica do SELURB e das demais entidades setoriais estão envolvidas no tema para garantir que a atividade e, sobretudo, o meio ambiente e a população não sejam prejudicados.