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PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO É SUFICIENTE PARA AFASTAR MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT

O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a aplicação de uma sanção pecuniária ao empregador que não paga as verbas rescisórias nos prazos previstos no parágrafo 6º do mesmo dispositivo. Mas o que vem a ser exatamente esse “pagamento” para fins de incidência da penalidade?…. Saiba Mais